É um processo que serve para reivindicar a redução na carga de juros de um contrato de financiamento, para reduzir também o valor a pagar ao Banco.
Qualquer pessoa que tenha aderido a um contrato de financiamento de veículo.
Sim. O banco tem direito de apreender o veículo como forma de satisfazer a dívida relativa às parcelas restantes, mesmo que você já tenha arcado com a maior parte do débito.
Sim, desde que você faça uma revisão de contrato para encontrar as ilegalidades do financiamento. Eliminando juros abusivos e cobranças indevidas, pode ser que o valor total da sua dívida diminua.
Pode, sim, o contrato estando assinado já será considerado apto a ser revisado.
Entre em contato com nossa equipe de advogados. Realizaremos a revisão do seu contrato na tentativa de eliminar valores indevidos, para então negociarmos com o banco condições de pagamento mais adequadas a você.
Pode, sim, até 10 anos após o pagamento da última prestação do contrato, você pode propor ação para cobrar valor eventualmente pago à maior.
Pode, sim, o contrato estando assinado já será considerado apto a ser revisado.
Não, nossa assessoria jurídica fará todo o trabalho pra você. Nós analisamos seu contrato, identificamos as abusividades, criamos uma proposta de renegociação e realizamos os trâmites com o banco, sem que você precise se envolver diretamente.
É possível, mas você precisa procurar imediatamente um advogado especialista para formular sua estratégia de defesa, negociar seu pagamento e evitar que seu veículo seja retirado de você.
Na prática, os Bancos propõem acordo à quem entra com esses processos. Nestes acordos as instituições têm oferecido em média 70% de desconto sobre o valor total ainda a pagar pelo contrato em troca da quitação do veículo. Significa que se eu devo ainda 30 parcelas
de R$ 1.000,00 no meu financiamento vou quitar o contrato por R$ 9 mil só (R$ 21 mil de desconto), é isso? Sim, exatamente isso.